Dúvidas Frequentes
Sim, de acordo com a legislação eleitoral e homologada como plataformas de financiamento coletivo pelo TSE.
Taxas sobre doações: desconto de apenas 5,9% sobre o valor da doação. O único valor adicional refere-se ao repasse da tarifa bancária de R$ 10,15 para realização de TED ou DOC para conta de campanha. Essa tarifa indifere do valor da transferência. O candidato pode ainda diluir este valor realizando resgates em períodos de sua escolha (a cada semana, quinzena,...).
Formas de pagamento: são possíveis pagamantos por Cartões de Crédito e Débito.
Prazos: pagamantos por Cartões de Crédito ficam disponíveis para retirada em 31 dias e por Cartões de Débito em 3 dias.
Formas de pagamento: são possíveis pagamantos por Cartões de Crédito e Débito.
Prazos: pagamantos por Cartões de Crédito ficam disponíveis para retirada em 31 dias e por Cartões de Débito em 3 dias.
Lembramos que nossas taxas são atualmente as melhores do mercado. No entanto, caso PARTIDOS desejem utilizar e recomendar nossa Plataforma para seus candidatos poderemos negociar metas para redução de taxas.
Sim, você terá uma Página Exclusiva para divulgar na internet, em seu material de campanha e nas mídias sociais, e assim receber suas doações. O endereço inicialmente será www.doepramim.com.br/NOMEDOCANDIDATO, mas se quiser também poderemos configurar seu domínio pessoal para abrir sua página de doação, por exemplo www.NOMEDOCANDIDATO.com.br.
Se escolher usar um domínio próprio, basta preencher o campo "Meu domínio próprio" quando acessar a plataforma DoePraMim. Então configuraremos seu domínio em nossos servidores.
Em um momento será necessário acessar o site www.regitro.br para alterar os servidores DNS de seu domínio próprio, substituindo pelos DNS que vamos lhe informar. Mas fique bem tranquilo! Se precisar de apoio nesta parte técnica, nossa equipe entra em contato e faz toda esta parte para você.
Se escolher usar um domínio próprio, basta preencher o campo "Meu domínio próprio" quando acessar a plataforma DoePraMim. Então configuraremos seu domínio em nossos servidores.
Em um momento será necessário acessar o site www.regitro.br para alterar os servidores DNS de seu domínio próprio, substituindo pelos DNS que vamos lhe informar. Mas fique bem tranquilo! Se precisar de apoio nesta parte técnica, nossa equipe entra em contato e faz toda esta parte para você.
A partir do dia 15 de maio. A liberação dos recursos para o pré-candidato, entretanto, fica condicionada ao deferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral. (Resolução-TSE nº 23.553, art. 23, § 4º).
Na hipótese de o candidato não apresentar o seu pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos doadores, descontadas as taxas inerentes, ou repassadas ao Tesouro Nacional, caso os doadores não sejam identificados. (Resolução-TSE nº 23.553, art. 23, § 5º).
Até o dia da eleição (Resolução-TSE nº 23.553, art. 35) e, excepcionalmente, até o dia necessário para que o candidato quite todas as despesas da campanha.
A DoePraMim deve emitir um recibo para cada doação com as seguintes informações: (i) identificação do doador, CPF e endereço; (ii) identificação do beneficiário da doação com a indicação do CNPJ do candidato ou do CPF, no caso de pré-candidatos; (iii) valor doado; (iv) data da doação; (v) forma de pagamento; e (vi) identificação da instituição arrecadadora emitente do recibo, com a indicação da razão social e do CNPJ (Resolução-TSE nº 23.553, art. 23, § 2º). Este recibo de doação é um recibo próprio e não se confunde com recibo eleitoral de doação, que também é emitido pela Plataforma quando os recursos forem efetivamente transferidos para a conta do Pré-candidato.
Não. De acordo com o art. 3º, IV, da Resolução-TSE nº 23.553, a emissão obrigatória de recibo eleitoral, remanescente na Lei nº 9.504/1997, refere-se somente às doações estimáveis em dinheiro e às doações recebidas pela Internet mediante a utilização de cartões de crédito (Lei nº 9.504/1997, art. 23, § 4º, III).
Por meio de arquivo eletrônico, conforme layout padrão disponibilizado pelo TSE para o intercâmbio de dados entre este Tribunal e os candidatos, de modo a permitir a inclusão automática do detalhamento das informações no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Sim. O limite para doações pela modalidade de financiamento coletivo é de R$ 1.064,10 no mesmo dia. Doações acima desse valor devem ser feitas obrigatoriamente mediante TED da conta do doador para a conta do candidato vinculada a campanha (Resolução-TSE nº 23.553, art. 22, § 1º e 2º).
Sim. O art. 23, § 4º, IV, da Lei nº 9.504/1997 não limitou a arrecadação por meio de entidades de financiamento coletivo aos candidatos.
Segundo o TSE, não. O § 3º do art. 22-A da Lei nº 9.504/1997 limitou a arrecadação prévia por meio de entidades de financiamento coletivo pela Internet aos pré-candidatos. A data de início das arrecadações por esta modalidade para partidos ainda não foi definida.
Não. A arrecadação deverá ser realizada em nome da pessoa física do pré-candidato e repassada diretamente para sua conta vinculada a campanha.
Não. O relatório financeiro deverá ser encaminhado pelo candidato em até 72 horas a contar da data de crédito do recurso na sua conta de campanha (Resolução-TSE nº 23.553/2017§ 2º do art. 50).
Imediatamente a efetivação da doação (Resolução-TSE nº 23.553/2017, art. 23, III).
Nome completo dos doadores; número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada doadores; valores das quantias doadas individualmente; forma de pagamento; e data das respectivas doações (Resolução-TSE nº 23.553/2017, art. 23, II).
Sim (Resolução-TSE nº 23.553/2017, art. 23, VI).
Sim. Para tanto, sujeita-se as doações ao aceite, pelos doadores, de que estes não se enquadram em nenhuma das seguintes hipóteses: I - pessoas jurídicas; II - origem estrangeira; e III - pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de permissão pública. Ainda, repassa aos pré-candidatos imediatamente as doações todas as informações a ela referentes para que este também verifique se os doadores não se enquadram em nenhuma das hipóteses acima mencionadas. (Resolução-TSE nº 23.553/2017, art. 23, VII).
Não. O candidato e o partido político respondem solidariamente pelas doações oriundas de fonte vedada, uma vez que a responsabilidade pela prestação de contas é do candidato e do partido. Por isso, além da verificação de validade do CPF, repassamos as informações da doação ao pré-candidato para que este utilize mecanismos de verificação próprios (Resolução-TSE nº 23.553/2017, art. 48, §1º, c/c § 12).
No ato da doação (Resolução-TSE nº 23.553/2017, art. 23, V).
As informações devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral a partir de 15 de agosto, mediante a utilização do validador e do transmissor de dados a serem disponibilizados pelo TSE.
O prazo será de 30 dias após a confirmação do pagamento. Pode haver em alguns casos prazo adicional de 3 dias dias úteis, dependendo do tipo de conta de campanha e rotinas diversas de repasse.